Será que você precisa adequar seus contratos à LGPD?

CLARO QUE SIM.

Mas não é só isso, viu? O buraco é muito mais embaixo.

É claro que a alteração de seus contratos, principalmente incluindo a parte de política de privacidade de dados, é de extrema importância.

Porém, adequar o seu negócio à LGPD vai muito mais além do que uma alteração contratual, porque se você está apenas adequando o seu contrato à lei, mas a operação em si não está adequada, do que adianta a inclusão de uma cláusula que não será cumprida?

Essa foto resume bem o que é a LGPD e como a sua empresa deveria se adequar à lei.

Sempre digo que não adianta possuir um contrato apenas pela formalidade, esse contrato deve refletir a realidade.

Com relação à LGPD é a mesma coisa.

Não adianta possuir apenas o contrato com a seção de política de privacidade de dados, se você não possui uma política ou não segue essa política.

A LGPD tem a intenção de preservar os dados das pessoas que por diversos anos eram tratados sem nenhum zelo e por muitas vezes era considerados como mercadorias.

Por isso que eu digo, o buraco é BEM mais embaixo.

Além da ponta do iceberg que aparece para todo mundo, as empresas devem dar muita atenção à transparência e a todo o processo de tratamento de dados que, a partir de agosto de 2021, poderá cada vez mais se complicar com as sanções da LGPD (de 2% do faturamento à 50 milhões de reais de multa.

Bora buscar um mundo jurídico com + soluções e – gravata! 

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