Não deixe de fazer isso se você foi vítima de ofensas na internet!

Se você está aqui, é porque se identificou como vítima de uma publicação ofensiva na internet. Agora, o que você precisa saber é o que pode ser feito para reparar os danos causados por essa publicação.

Antes de qualquer coisa, o ideal é tomar a iniciativa pela via administrativa, ou seja, através da própria plataforma ou rede social, onde é possível denunciar o conteúdo ofensivo publicado por lá mesmo.

Via de regra, toda plataforma ou rede social possui uma “Central de Ajuda” com o passo a passo capaz de auxiliar os usuários a realizarem as denúncias e isso costuma funcionar bem.

Agora, caso você não obtenha êxito por meio dessa conduta, você deve entrar com uma ação através da via judicial visando a reparação dos danos causados pela publicação ofensiva.

Sim, isso mesmo!

Você deve entrar com uma ação na via judicial requerendo:

1) A remoção do conteúdo ofensivo; 2) Indenização por danos morais (e até materiais) em razão daquele conteúdo publicado e; 3) Inibição de novas publicações pelo usuário ofensor.

A ação é distribuída de forma simples e eletronicamente, bastando possuir alguns documentos e provas.

Em primeiro lugar, é importante ter em mente que é mandatório que na ação conste a URL (ou link, como costumamos dizer informalmente) onde se encontra esse conteúdo ofensivo para que o juiz possa, com 100% de certeza, ter conhecimento da ofensa que gerou a referida ação.

Além disso, a ação deve ser ajuizada em face da pessoa responsável pela publicação e também em face da plataforma ou rede social onde o conteúdo foi publicado.

No entanto, tenha em mente que a plataforma ou rede social não pode ser responsabilizada pelo conteúdo publicado ok? Isso só poderá acontecer caso, após ser notificada judicialmente, a plataforma ou rede social não cumpra com a ordem judicial de remoção do conteúdo.

Por fim, é sempre importante lembrar que, ainda que você não tenha conhecimento de quem é o responsável pela publicação do conteúdo ofensivo, é possível a sua identificação através da quebra de sigilo de dados fornecidos pela plataforma ou rede social onde o conteúdo foi publicado, após a ordem judicial proferida pelo juiz.

É super importante que você não deixe isso para depois!

Esse conteúdo ofensivo pode vir a ser deletado pelo usuário ofensor e você, que se sentiu lesado e ofendido na internet, pode não ter seu direito reparado e, pior, pode ser vítima novamente caso o indivíduo não seja responsabilizado por seus atos.

Espero que tenha ajudado você de alguma forma.

Ainda possui dúvidas e quer falar mais sobre isso, pode me contatar diretamente clicando aqui.

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